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SEGURO ESCOLAR
Regulamento Seguro Escolar
O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro e constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de eventos ocorridos no local e tempo de atividade escolar, ou atividade desenvolvida com conhecimento e sob a responsabilidade do Diretor do Agrupamento, bem como do Conselho Pedagógico, no âmbito do PAA, que provoque, na criança, aluno ou aluna, lesão, doença ou morte, sendo que é aplicado complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.
IMPORTANTE - A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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