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MANUAIS ESCOLARES
A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais certificados ao respetivo projeto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
A adoção de manuais escolares pelo agrupamento de escolas é da competência do respectivo órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação, tendo em conta um calendário previamente estabelecido.
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